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Sommelier Profissão ou Ocupação.

25 fev

Com a definição  pelo Ministério de Trabalho da ocupação de Sommelier, regulamentada por lei em 2011 como profissão definindo-o como pessoa “que executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas”. Mas creio que para ser realmente um profissional deve-se obter a capacitação pertinente, porém no Brasil tal orientação era tão e somente autodidata, ou alguns casos oferecidos pelo comerciante de vinho, que via nesta a possibilidade de estreitar relacionamentos e ampliar os difusores da qualidade e importância da origem e concepção do produto vinho. Contudo isto hoje caiu no lugar comum e estas capacitações são mais uma exposição de slides com figuras e imagens de vinhedos e linhas de produção sem muitos referências didáticos, com isto vejo muitos interessados matriculados em cursinhos rápidos e conteúdos compactados que iludem o futuro profissional e prejudicam o verdadeiro objetivo de se formar profissionais cultos e seguros e bem balizados em informações. Atualmente conheço apenas um curso de nível superior que forma profissionais Sommeliers, a Universidade de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, e o grande e ótimo esforço do SENAC que à partir de 202 firmou uma parceria com produtores brasileiros e vem capacitando novos profissionais com um mínimo discernimento pedagógico educacional. Portanto você candidato á profissional se informe antes, consulte e pesquise e saiba investir bem o seu tempo e dinheiro.

Agora quem é profissional atuante no mercado brasileiro deve ter vínculo empregatício “CLT”  anotado em sua carteira e mencionado no demonstrativo de recebimentos o código “5134-10”, que é a referência à ocupação profissional e sua atribuição específica perante o Min. do Trabalho e INSS. Tal ocupação antes era descrita apenas como “Garçon (Serviço do Vinho)”, que passa agora a vigorar apenas como “Sommelier”.

Com o exposto acima as pessoas que não cumprem a atividade como descrito em lei de regulamentação ou no CBO (Codigo Brasileiro de Ocupação) não podem mais ostentar tal definição profissional, ou apresentar-se como tal, se incorrer e persistir neste ato, irá na prática cometer “falsidade ideológica”. Portanto aqueles que se apresentam como consultores sommeliers e afins não o podem mais, valido também aos profissionais de outros gêneros de bebidas como os de cerveja. Aos do vinho a expressão mais correta e aceita na França é “connaisseur” titulação respeitada e usada pelos não profissionais ativos no mercado específico de trabalho e serviço do vinho.

Tastevin Sommelier

 
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Publicado por em 25 de fevereiro de 2013 em capacitação, sommelier, vinho

 

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